A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) quer que os seus agentes tenham um estatuto equiparado ao dos deputados, para o exercício livre e eficaz das suas actividades.
Com esse estatuto, eles querem emitir as suas opiniões de forma livre sem que sejam responsabilizados criminalmente.
O advogado José Caldeira, um dos actores que defende essa ideia, explicou que é importante que o advogado aja com liberdade e independência, pois, se isso não acontece, haverá uma situação de diminuição em relação à acusação e em relação ao juiz e, por isso, o estatuto que se deveria dar ao advogado não é no sentido de ele ser pessoa, mas como alguém que é essencial na administração da Justiça.
“Só poderá exercer cabalmente as suas funções quando não for criminalizado pelos seus actos, que é aquilo que acontece com os deputados, que, durante as sessões da Assembleia da República, falam livremente, acusam os seus pares e não podem ser responsabilizados criminalmente por esses actos”, comparou.
Caldeira disse que, como isso não acontece com os advogados, as suas prerrogativas são reduzidas, mas principalmente daqueles que merecem o direito à defesa, o que constitui uma grave violação da constituição.
Para além de um estatuto equiparado ao dos deputados, os advogados queixam-se de violações constantes dos seus direitos, como ameaças que sofrem por defender determinados clientes ou um tratamento diferente com outros actores do processo de administração da Justiça.
“Temos registado muitos casos de advogados que são impedidos de estar de forma reservada com os seus clientes, muitas vezes quando estão detidos, pois está sempre ao lado um agente da Polícia ou do Serviço de Investigação Criminal a ouvir aquilo que são as informações que os advogados querem colher dos seus clientes para melhor defesa. Isso é inadmissível”, referiu.
As queixas dos advogados foram mais longe. Denunciaram detenções e sevícias que têm sofrido quando se dirigem a uma esquadra, para logo numa primeira fase defender os seus clientes.
Segundo o presidente da Comissão de Reforço da Prerrogativa da OAM, André Júnior, o acesso às unidades policiais tem sido restringido, mas por falta de conhecimento dos agentes da lei e ordem.
“A informação que se tem é que a função do advogado começa nos tribunais ou nas procuradorias e não nas unidades policiais ou suas subunidades. Nós queríamos ultrapassar essas barreiras, porque o papel dos advogados é em todas as fases e em qualquer momento que o cidadão necessite”, disse André Júnior.
O advogado reclamou ainda das situações similares serem verificadas durante um julgamento e na condução dos processos, mas, nesses casos, conforme explicou, isso acontece, pois não é respeitado o facto de não haver hierarquia entre o advogado, o procurador e o juiz, tendo em conta que, segundo a lei, são todos iguais e contribuem para administração da Justiça.
Fonte: Opais
Deixe sua mensagem